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domingo, 19 de maio de 2013

Auxilio maternidade

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Então meninas, se você pediu para ser demitida, ou foi demitida por justa causa, você tem direito simmmmmm, a licença maternidade, quando a criança nascer basta ir na previdência social, com :


Documentação:
  • Original e cópia da Certidão de Nascimento da criança ou Atestado Médico original nos casos de aborto espontâneo;
  • Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF.
  • Declaração: Na Agência da Previdência Social (APS) a segurada deverá preencher documento informando a 
    forma de extinção do contrato de trabalho

    Faça valer seus direitos são 4 meses de auxilio!!!!!

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