Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Então meninas, se você pediu para ser demitida, ou foi demitida por justa causa, você tem direito simmmmmm, a licença maternidade, quando a criança nascer basta ir na previdência social, com :
Documentação:
- Original e cópia da Certidão de Nascimento da criança ou Atestado Médico original nos casos de aborto espontâneo;
- Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.
- Declaração: Na Agência da Previdência Social (APS) a segurada deverá preencher documento informando aforma de extinção do contrato de trabalhoFaça valer seus direitos são 4 meses de auxilio!!!!!